MPF afirma que Arruda está inelegível até 2030 e pede rejeição da candidatura ao GDF

Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ex-governador acumula condenações que ampliam o prazo de inelegibilidade; defesa afirma que candidatura está dentro da lei


MPF afirma que Arruda está inelegível até 2030 e pede rejeição da candidatura ao GDF Foto: Reprodução CB

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que indefira o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal. Segundo o órgão, Arruda permanece inelegível até 11 de dezembro de 2030.

A manifestação foi apresentada na noite de quarta-feira (19). O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos argumenta que o prazo de inelegibilidade começou a ser contado em dezembro de 2018 e foi ampliado em razão de outras cinco condenações por atos de improbidade administrativa, todas confirmadas em segunda instância.

De acordo com o MPF, as condenações estão relacionadas a diferentes ações decorrentes da Operação Caixa de Pandora e não podem ser consideradas como resultado de fatos ímprobos conexos.

A discussão ocorre após mudanças na Lei da Ficha Limpa, que passaram a prever um limite de oito anos de inelegibilidade em determinadas situações envolvendo condenações sucessivas relacionadas a fatos conexos. Para a Procuradoria, porém, essa regra não se aplica ao caso de Arruda.

O MPF afirma ainda que decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceram que houve fragmentação das ações conforme contratos e condutas específicas dentro do mesmo esquema investigado.

Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao TRE-DF que julgue procedente a impugnação e indefira o registro da candidatura de Arruda. O órgão também solicita que, caso o ex-governador seja eleito, o eventual diploma seja posteriormente cancelado.

Defesa

Arruda contesta o entendimento do Ministério Público e afirma que sua candidatura foi registrada dentro das regras previstas na legislação eleitoral.

“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura”, declarou o ex-governador.

Arruda também afirmou que já esperava os questionamentos e disse confiar na Justiça. A decisão final sobre o registro da candidatura caberá à Justiça Eleitoral.




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