Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis
Legislação publicada nesta quarta-feira também amplia punições para crimes que provoquem desabastecimento, incêndios, danos ambientais, ferimentos graves ou mortes
Foto: Reprodução Entrou em vigor uma nova legislação que endurece as punições para crimes envolvendo furto, roubo e comercialização ilegal de combustíveis no Brasil.
A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991 e estabelece penas mais altas para crimes praticados contra a cadeia de petróleo e combustíveis.
A norma abrange produtos como petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis retirados de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Furto de combustíveis terá pena de até 10 anos
Pela nova legislação, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.
A punição poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver situações como destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento poderá chegar a dois terços quando a ação provocar consequências mais graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A mudança amplia a punição para ações que possam afetar diretamente o funcionamento da cadeia de abastecimento e provocar riscos à população.
Roubo também terá punições mais severas
A lei também criou regras específicas para o roubo de combustíveis.
A pena poderá ser agravada quando a ação causar prejuízos à operação das empresas responsáveis pelo armazenamento, transporte ou distribuição, além de situações que provoquem falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
A legislação busca atingir não apenas a retirada ilegal dos produtos, mas também os impactos provocados por esse tipo de crime sobre a infraestrutura energética e o abastecimento.
Venda e armazenamento de produtos ilícitos
Outra mudança está na criação de novos crimes relacionados à aquisição e comercialização de produtos de origem criminosa.
A partir da nova lei, passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que esses produtos foram obtidos por meio de atividades criminosas.
Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A regra amplia o alcance da legislação para além de quem pratica diretamente o furto ou roubo, atingindo também integrantes da cadeia que tenham conhecimento da origem ilícita dos produtos.
Preços muito abaixo do mercado também entram na legislação
A nova norma prevê ainda punição para quem adquirir ou mantiver combustíveis e outros produtos quando houver circunstâncias que indiquem uma possível origem ilegal.
Entre os exemplos estão preços incompatíveis com os praticados normalmente no mercado ou ofertas realizadas em condições consideradas suspeitas.
Nessa situação, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A legislação pretende reforçar o combate ao comércio clandestino e dificultar a circulação de produtos obtidos por meio de furtos e roubos.
As novas regras passam a integrar o conjunto de mecanismos de combate a crimes que afetam a cadeia de combustíveis e podem gerar consequências econômicas, ambientais e de segurança pública.




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