Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates
**SUBTÍTULO:** Nova legislação obriga fabricantes a informar teor de cacau nos rótulos e estabelece critérios mínimos para diferentes tipos de chocolate vendidos no país
Foto: Ilustração Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras sobre a quantidade mínima de cacau presente nos produtos. A medida está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, e também obriga fabricantes a informarem de forma clara o percentual de cacau nos rótulos.
A nova legislação vale tanto para produtos nacionais quanto importados e terá prazo de 360 dias para adaptação da indústria.
Entre as mudanças, está a exigência de que a informação sobre o teor de cacau apareça na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo e com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.
A indicação deverá seguir o modelo “Contém X% de cacau”, respeitando os critérios mínimos definidos pela lei para cada categoria de produto.
Pelas novas regras, o chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisará ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
No caso do chocolate branco, a exigência será de no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Produtos classificados como achocolatados ou coberturas deverão apresentar pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como embalagens, imagens ou expressões que façam referência a chocolate sem que o produto atenda aos critérios estabelecidos.
Empresas que descumprirem as novas determinações poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.




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